A Câmara analisa o Projeto de Lei 7907/10, que classifica como ato de improbidade administrativa o aumento do patrimônio de um agente público de forma desproporcional a seus vencimentos. A proposta também estabelece que o próprio acusado de enriquecimento ilícito será responsável por provar que seus bens têm origem legal. Hoje, o Ministério Público, responsável pela acusação dos agentes, é responsável por investigar a origem dos bens suspeitos. A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
O autor do projeto, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), explica que a obrigação de que o acusado seja responsável por provar sua inocência – a chamada inversão do ônus da prova – “possibilitará um maior e mais efetivo combate à corrupção”. “Fere o princípio de a razoabilidade a legislação exigir ao autor da ação, em especial ao Ministério Público, que, uma vez demonstrado o enriquecimento desproporcional do agente público, tenha também de demonstrar a origem desses valores”, argumentou o parlamentar.
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