sexta-feira, 10 de julho de 2009

Câmara aprova lei eleitoral que limita cobertura on-line

A Câmara aprovou ontem uma reforma eleitoral que cria regras para a campanha na internet e estabelece uma série de amarras para sua cobertura por portais, sites e blogs.
Ampla e tratando de diversos temas, a lei confirma a possibilidade da doação oculta por meio de partidos, relaxa mecanismos de punição a partidos políticos (como a suspensão do Fundo Partidário) e reduz valores de multas eleitorais. Erros “irrelevantes” em prestações de contas serão ignorados, embora não se defina o que seja isso. Acaba a inelegibilidade para candidatos que deixarem dívidas de campanha.
Também fica incluída em lei a garantia de que pessoas com processos em tramitação na Justiça poderão ser candidatas antes que as instâncias sejam esgotadas. Hoje, há apenas jurisprudência nesse sentido.
Bastará para disputar a eleição o candidato ter apresentado as contas eleitorais de campanhas passadas, sem a necessidade de sua aprovação. A justificativa é não prejudicar um candidato se a Justiça demorar a apreciar as contas.
No final da sessão, uma emenda incluída de última hora criou o voto em trânsito para presidente. Eleitores fora de seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especiais colocadas nas capitais dos Estados.
Parte do texto-base se dedica a regulamentar a campanha na internet. Mesmo não sendo concessão pública, a internet terá que se submeter às mesmas regras de rádios e TVs.“O jornalismo na internet é, foi e será permitido. [...] O que estamos propondo é que, além da liberdade, haja equidade”, afirmou o relator do projeto, deputado Flávio Dino (PC do B-MA).
“Demos um passo em direção à modernidade. A permissão para doar pela internet vai diluir o peso do setor empresarial nas campanhas”, disse o deputado ACM Neto (DEM-BA).
As regras se aplicam às empresas de comunicação. Na realização de debates, por exemplo, será necessário seguir o modelo das TVs, pelo qual dois terços dos candidatos de partidos com representação da Câmara precisam ser convidados-mesmo os “nanicos”. No caso da internet, isso se estende a entrevistas e bate-papos.
Empresas de comunicação na internet (portais ou sites) não poderão favorecer candidatos na cobertura. Isso poderá dar margem à proibição de montagens satíricas. “Se for charge jornalística, não há problema. Não pode é uma trucagem, dizendo que o candidato roubou, matou ou recebeu mensalão”, disse Dino.
Como sempre acontece em projetos de lei deste porte, penduricalhos de última hora apareceram. Um deles proibia na propaganda de televisão, rádio ou internet, a utilização de áudio ou imagem de adversários.
O PSDB foi contra. “Quer dizer que eu não posso colocar o Lula falando que a crise era uma marolinha?”, disse o líder do partido, José Aníbal (SP). A restrição a menção ou participação de pessoas de fora da coligação na propaganda eleitoral acabou caindo.
Pré-campanha
A lei cria a figura da “pré-campanha”, aceitando alguns atos de cunho eleitoral antes do início formal da campanha, no dia 5 de julho. Ficam liberadas participação em programas de TV e rádio, realização de encontros em ambientes fechados e prévias partidárias.
Sobre o financiamento de partidos e campanhas, haverá a possibilidade de doação bens próprios-como veículos e imóveis, até o teto de R$ 50 mil.
O desejo de impor limites à atuação da Justiça Eleitoral aparece em outras partes da lei. Uma proposta que previa o trancamento da pauta do TSE até que pedidos de cassação fossem votados foi retirada na última hora. Também se criou a data limite de cinco de março do ano eleitoral para que o TSE edite resoluções da votação.

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