segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

''Cola'' em concurso público pode ser punida com prisão

Quem já foi pego pelo professor colando em sala de aula sabe os transtornos que isso pode gerar no currículo escolar. Para fora desses muros, porém, a situação pode piorar.
Em meio a mais uma polêmica envolvendo fraude no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), foi apresentado na quinta-feira, no Senado Federal, um projeto de lei que pune com a prisão quem for flagrado colando nas provas. Além da avaliação que serve como vestibular, a punição valerá para a conduta em concursos públicos. A popular “cola” passa a ser crime tipificado no código penal e pode render ao autor de dois a seis anos de reclusão e multa.
O texto, de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), inclui parágrafo no artigo 311-A, do Código Penal, segundo o qual se aplica a punição que se dá aos fraudadores de certames a quem durante a prova “repassar ou receber, por quaisquer meio, informações que possam ser utilizadas nos exames, avaliações ou processos seletivos”. A intenção é punir a cola tradicional e a eletrônica.
Segundo o senador, a lei 12.550/11 passou a punir os que quebram o sigilo das provas, vazando informações, mas deixou de fora quem se aproveita dos dados.
“O art. 311-A não abarca, por exemplo, a conduta daquele candidato que, por qualquer meio, repassa ou recebe informações, geralmente enviadas ou provindas de outros candidatos que estão realizando a prova no mesmo momento, que possam ser utilizadas nas provas ou exames seletivos. É o caso do especialista que se inscreve no certame apenas para, durante a elaboração das provas, repassar as respostas por diversos meios a outros candidatos interessados na aprovação”, exemplifica. 
O projeto está na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania aguardando o recebimento de emendas.

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