quarta-feira, 27 de agosto de 2014

MPF e MPPE: acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediram recomendação para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante de sua escolha, durante todo o processo que envolve o trabalho de parto, sem restrições entre cesárea e normal. O documento, assinado na última quinta-feira (21) pela procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado e pela promotora de Justiça Helena Capela, foi encaminhado às Secretarias Estaduais de Saúde e de Ciência e Tecnologia.
A recomendação é decorrente de apurações realizadas no curso de inquéritos civis instaurados no MPF e MPPE, que revelaram não estar sendo respeitado o direito das parturientes a acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto em cesáreas realizadas em hospitais públicos. O documento leva em conta portaria do Ministério do Saúde que institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. Essa norma assegura o direito a acompanhante durante os períodos de parto em hospitais conveniados ao SUS, sem distinções entre partos normais e cirúrgicos.
O direito das parturientes de escolherem seus acompanhantes também está previsto no artigo 19-J da Lei nº 8.080/90. Parecer técnico do Ministério da Saúde sobre o assunto é citado na recomendação: "A parturiente deve ser acompanhada por alguém em quem ela confia e essa é uma prática recomendável na perspectiva de apoio psico-afetivo na humanização do nascimento, na facilitação do aleitamento materno e no favorecimento de laços afetivos entre o pai, a mãe e o recém-nascido. É indiscutível que o nascimento é um momento afetivo, que envolve toda a família".
Fonte-dp

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