terça-feira, 16 de outubro de 2012

?Mensalão: “in dúbio pro reo” ¿



Passadas 35 sessões de julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira, 15, sua análise do sétimo item do processo, que trata da acusação de lavagem de dinheiro contra seis réus ligados ao PT: os ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA), João Magno (MG) e Professor Luizinho (SP), o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, além de Anita Leocádia e José Luiz Alves, que eram, respectivamente, secretária de Paulo Rocha e chefe de gabinete de Adauto. Eles são acusados de receber dinheiro através da empresa de Marcos Valério e de ocultar sua origem, o que configura lavagem de dinheiro no entendimento do Ministério Público.
Três ministros ainda precisam votar sobre este item do processo: Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
Na semana passada, o Supremo formou maioria de votos para absolver Professor Luizinho, Anita Leocádia e José Luiz Alves. Em relação a Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto, o placar está em cinco votos pela absolvição contra dois pela condenação, o que abre a possibilidade de novos empates.
Ainda não há definição na Corte sobre como solucionar esses empates. Até agora, houve apenas um, envolvendo a acusação de lavagem de dinheiro contra o ex-deputado José Borba, condenado por corrupção. Em teoria, há duas saídas para solucionar empates, mas a preferência dos ministros só virá a público ao fim do julgamento. A primeira solução seria a de aplicar o princípio de “in dúbio pro reo”, que beneficia o réu em caso de empate. A segunda estabelece o voto de desempate pelo presidente da Corte.
Dosimetria: corrida contra o tempo
Para garantir que a fase de definição das penas dos réus condenados termine antes de 18 de novembro, data em que o atual presidente da Corte Carlos Ayres Britto se aposenta, os integrantes do STF estão conversando informalmente para definir alguns critérios punitivos antes mesmo de finalizar as condenações.
O Supremo não deve considerar penas mínimas, por exemplo, uma vez que isso resultaria em prescrição e afastaria a possibilidade de penas de prisão. Os réus serão presos a partir de penas que superem quatro anos (em regime semiaberto, pelo qual ao menos um sexto da pena deve ser cumprida na prisão). Aqueles que forem condenados a mais de oito anos terão de cumprir o regime fechado, devendo passar ao menos um sexto da pena na prisão.
Réus condenados por crimes em coautoria e aqueles que ocupavam altos cargos à época do crime devem ter penas mais elevadas, assim como aqueles condenados por mais de um crime. Essas argumentações pesam contra réus como o deputado João Paulo Cunha, presidente da Câmara na época do esquema, e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Prisão? Só no ano que vem…
Apesar da tendência de elevar penas, o STF não deve determinar prisões imediatamente após a conclusão do julgamento, como pediu o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.  Isso não ocorre nos demais julgamentos do STF envolvendo políticos e seria uma exceção se ocorresse neste caso. A princípio, o STF deve pedir à Câmara que os três réus que são deputados e que foram condenados – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry – percam o mandato imediatamente.
Os advogados de defesa também podem atrasar o cumprimento de penas. Uma vez publicado o resumo da decisão (o chamado acórdão), os advogados devem recorrer — o que só deve acontecer, na prática, no ano que vem — e defenderão que os réus respondam a recursos em liberdade. Há dois recursos possíveis: embargos infringentes, nos casos em que houver ao menos quatro votos pela absolvição, e embargos de declaração, nos quais se alega omissão ou obscuridade na decisão.

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