O
número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a
ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no
órgão ou entidade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
29/2016, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
Caso
a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do Senado Federal, por exemplo,
deveria abrir 1008 vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme
dados do Portal da Transparência.
Apresentado
pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os
aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do
certame. Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à
nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no
edital.
A
PEC ainda determina que o número de vagas para
formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou
empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.
Outra
regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo
certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma
forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.
“Não
raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos
públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens,
mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda
que haja cargos não ocupados", justifica Paim.
O
relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou
seu parecer.
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