A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 5492/16, que garante a policiais federais e
estaduais o direito a adicional de periculosidade fixado em, no mínimo, 30% da
remuneração.
Pelo
texto, o benefício será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as
vantagens de natureza pessoal. A medida vale para as polícias rodoviária e
ferroviária federal, civil, militares e corpos de bombeiros militares.
O
autor, deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), afirma que o projeto “corrige lacuna
na lei ao reconhecer que os agentes de segurança exercem atividade insalubre e
de risco, permitindo melhores condições de trabalho”.
O
relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), elogiou a iniciativa e incluiu os
agentes carcerários entre os beneficiários. Segundo ele, a compensação
financeira atenua problemas inerentes a atividades desses profissionais. “Há o
risco de que eles contraiam doenças mentais e físicas que afetam, de forma
direta, o próprio policial e, de forma indireta, os seus familiares”,
ressaltou.
O
projeto regulamenta o artigo 144 da Constituição, que trata da segurança
pública. Essse dispositivo enquadra os agentes de segurança entre os
trabalhadores remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Tramitação
A
proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões do Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte-AgenciaCamara
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