quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Conteúdo pornográfico terá exposição proibida em vias públicas de Pernambuco


Os passeios pelos centros urbanas das cidades pernambucanas em que o cidadão, mesmo sem desejar, se percebe invadido por imagens e produtos eróticos ou pornográficos, estão com os dias contados. Em publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nesta quinta-feira (6), foi sancionada a Lei nº 14.263, que proíbe a exposição indiscriminada de conteúdos impróprios para menores de 18 anos em bancas de revistas, cartazes, livrarias e locadoras de CDs e DVDs.

Os efeitos práticos da medida só serão sentidos a partir do mês de abril, noventa dias após a publicação, quando a lei passa a entrar em vigor. Para comercializar produtos com conteúdos adultos, será necessário reservar espaço próprio, de menor visibilidade onde o material poderá ser exposto, longe do campo de visão coletivo e público. 
Entre as punições previstas no texto estão multa no valor de R$ 2 mil e até a cassação da Inscrição Estadual dos estabelecimentos que insistirem na exibição dos materiais. O argumento é que o atual cenário viola o artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, para proteger os menores de 18 anos, institui que revistas, livros, cds e dvds devem ser comercializadas em embalagens opacas lacradas ou com selos que indiquem o conteúdo impróprio, cobrindo as imagens provocativas. 


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