quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Pernambuco: novas regras para Concursos Públicos

O Governo do Estado sancionou como Lei o projeto que institui novas regras para a realização de concursos públicos no âmbito dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado de Pernambuco. A realização de concurso para seleção de pessoal vai exigir, a partir de agora, que existam vagas a preencher, o número de vagas deverá constar do edital de convocação e ficará obrigatória a investidura no emprego público. A nova Lei acaba, assim, com a realização de concurso público unicamente para a formação de um cadastro ou banco de reserva.
De autoria do deputado Ricardo Costa (PTC), o projeto (nº 73/2011) institui diversas outras exigências para os concursos públicos no Estado, como a publicação do edital que normatiza a seleção, no Diário Oficial, com uma antecedência de 180 dias da realização da primeira prova (a redução do prazo só será permitida em caráter excepcional e se comprovado o interesse público) e a vedação a qualquer alteração nos termos do edital nos 45 dias que antecedem a realização da mesma primeira prova.
“Para mudar o edital, terá de mudar também a data da primeira prova, adiando-a pelo mesmo número de dias. Antes, havia concurso que mudava termos a oito dias da prova, prejudicando a milhares de concorrentes”, justificou o deputado a necessidade de disciplinar os concursos.


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