sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

PL 7371/2014: o “Cavalo de Tróia” para legalizar o aborto




Um projeto de lei que pretende criar um fundo para combater a violência contra mulheres; traz em suas entrelinhas uma abertura para liberar o acesso ao aborto no Brasil, como denunciou em um recente vídeo o Padre Paulo Ricardo.
Conhecido por sua luta pró-vida, o sacerdote explicou também em um recente artigo que o PL 7371/2014 vem complementar a Lei 12.8457/2013, o qual considerou como violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida”.
“Isto possibilitou uma enorme ampliação do acesso ao aborto, tornando-o literalmente livre. Na medida em que qualquer pessoa, mesmo dentro de um matrimônio, mas, que esteja desejando o aborto. Possa se dirigir a qualquer unidade de saúde equipada para este serviço, afirmando que teve uma relação sexual não consentida”, explicou.
Ao determinar “o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS”.
A lei sancionada em 2013 ampliou a oferta de aborto no Brasil de 200 unidades para mais de 6 mil hospitais.
Nesse sentido, Pe. Paulo Ricardo alertou que, sobre o novo projeto de lei em debate. “Este fundo que se pretende criar não é para combater a violência contra as mulheres, mas será usado para expandir estas unidades, construir ‘salas de parto’. E financiar a compra de equipamentos e treinamento dos profissionais de saúde para o aborto”.
Para esclarecer esses pontos, citou o artigo terceiro do projeto, o qual afirma que:
“Os recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres serão aplicados em:
I – implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento dos serviços e equipamentos;
II – formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços de garantia de direitos e assistência às mulheres;
III – aquisição de material permanente, equipamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços.”
Além disso, explicou que esses tópicos podem levar à ampliação do aborto. Tendo como exemplo o que aconteceu após a sanção da Lei 12.845/2013.
Quando se publicou a Portaria 415, a qual inclui o procedimento.
“Interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos”
Na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Para fazer frente a esta possibilidade se liberar o acesso ao aborto com este projeto, o deputado Diego Garcia (PHS-PR) propôs uma emenda que acrescenta ao texto o seguinte parágrafo:
“Nenhum dos recursos especificados neste artigo poderá ser aplicado em equipamentos, serviços ou atividades relacionados, direta ou indiretamente ao aborto provocado, incluindo os casos especificados no artigo 128 do Decreto Lei 2848/1940”.
O PL 7371/2014 estava pautado para votação no plenário na terça-feira, 21 de fevereiro, mas foi retirado da pauta.

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