quinta-feira, 23 de junho de 2016

STF: Cunha se torna réu pela segunda vez

      Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, nesta quarta-feira, 22, aceitar denúncia contra o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo suposto recebimento de propina em contas secretas na Suíça.
Com a abertura da ação penal, Cunha se torna réu pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e declaração falsa em documento eleitoral. Em nota, o peemedebista afirmou que está confiante de que será absolvido.
“Respeito à decisão e confio que, ao fim do julgamento do mérito, serei absolvido”, afirmou Cunha, que também ressaltou seu “inconformismo com a decisão, dando como exemplo que a comprovação feita pela minha defesa de que uma suposta reunião na Petrobras não existiu, foi ignorada e usada como parte da fundamentação da aceitação da denúncia”.
Eduardo Cunha se tornou réu pela primeira vez em março por supostamente ter exigido e recebido pelo menos US$ 5 milhões em propina de um contrato do estaleiro Samsung Heavy Industries com a Petrobras.
O ministro do Supremo Teori Zavascki afirmou nesta quarta que a acusação contra o presidente afastado da Câmara contém indícios suficientes de ocorrência e autoria dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e declaração falsa em documento eleitoral. Todos os outros ministros do STF acompanharam o voto de Teori.
“A análise dos autos revela a existência de indícios robustos para recebimento da denúncia, cuja narrativa dá conta de que Eduardo Cunha, na condição de integrante do PMDB, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas oriundas da propina destinada a diretor da estatal Jorge Luiz Zelada em função do cargo por negócio ilícito com ela celebrado, liame que ademais se encontra fartamente demonstrado nos autos”, disse Teori.
Veja abaixo a íntegra da nota divulgada por Eduardo Cunha:
Com relação à denúncia aceita hoje, pelo STF, tenho a falar:
1 – Respeito à decisão e confio que, ao fim do julgamento do mérito, serei absolvido.
2 – Lamento o não acolhimento das preliminares e concordo integralmente com os argumentos do ministro Marco Aurélio.
3 – Ressalto, ainda, o meu inconformismo com a decisão, dando como exemplo que a comprovação feita pela minha defesa de que uma suposta reunião na Petrobras não existiu, foi ignorada e usada como parte da fundamentação da aceitação da denúncia.
4 – Ao longo da instrução probatória, a minha defesa comprovará que o instituto do trust não significa que eu detenha a titularidade de conta.

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