quarta-feira, 10 de junho de 2015

Dezessete salários por ano para juízes

Se entre as virtudes desejáveis num juiz se destacam a sabedoria e a prudência, causa espécie que nenhuma delas apareça na proposta de Estatuto da Magistratura que o Supremo Tribunal Federal prepara para substituir a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979.
O STF falta com a prudência ao propor, num momento de duro ajuste das contas públicas, um Poder Judiciário maior, mais caro e menos sujeito a controles de produtividade e eficiência.
O projeto em gestação fixa a proporção de 1 desembargador para cada 4 juízes de primeira instância, o que implicaria, logo de início, a criação de 834 vagas de magistrados de segunda instância. No instante seguinte, viriam o exército de servidores e as mordomias associadas a esses cargos.
Além disso, a proposta falta com a sabedoria ao advogar por uma série de benesses e privilégios para os magistrados que não apenas irritam a opinião pública como ainda conspiram para tornar o país menos republicano.
A lista de desfeitas é quase inesgotável. Começa com a surreal sugestão de que magistrados recebam até 17 salários por ano, continua com as promoções salariais automáticas quando o profissional se casar e tiver filhos, passa pela concessão de auxílios para que togados e seus familiares estudem e termina de forma bizarra com o funeral dos juízes, que também seria custeado pelos cofres públicos.
Pretende-se ainda proibir que magistrados sejam interrogados por quaisquer autoridades que não outros magistrados de mesmo nível hierárquico ou superior e, talvez descontente com a lista de regalias domésticas, o Supremo cogita de dar a todos os juízes passaportes diplomáticos sempre que viajarem a serviço, a fim de que não tenham de passar por grandes filas nos aeroportos de outros países.
"Crème de la crème", um dos ministros pretende que os reajustes nos vencimentos do Judiciário deixem de ser decididos pelo Legislativo e se tornem prerrogativa do STF, que teria a missão de perseguir a devida "valorização institucional da magistratura".
É evidente que magistrados, como ocorrem em todas as democracias, devem receber bons salários. Mas é igualmente evidente que não devem constituir categoria superior à de outros cidadãos.
Se esses exageros de fato se materializarem na versão final do projeto, caberá aos parlamentares rechaçá-los. Outra providência sábia seria retirar da Constituição o mecanismo que dá ao STF a prerrogativa exclusiva de propor o Estatuto da Magistratura. Pelo que se conhece da natureza humana, é tentação demais até para os juízes.
Fonte-folhadesaopaulo

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