quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Projeto de Lei muda lei de concurso em PE

Em regime de urgência, começa a tramitar, hoje, na Comissão de Constituição (CCLJ) da Assembleia Legislativa projeto de lei encaminhado pelo governador João Lyra (PSB) alterando a lei nº 14.538, de 2011, que regula a realização de concursos para cargos e empregos públicos na administração direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia do Estado. A mudança visa a corrigir uma regra da classificação para reconhecer um direito aos classificados nas seleções e, ao mesmo tempo, diminuir a demanda à Justiça por parte de candidatos aprovados excedentes.
Se aprovado na Alepe, o PL entra em vigor com a publicação e já se aplica aos concursos ainda vigentes. O projeto altera a lei para assegurar a existência de um banco ou cadastro de reserva aos classificados, que excederam o número de vagas, pelo prazo de validade do concurso. “O projeto atende a uma recomendação do Tribunal de Contas (TCE). Hoje, qualquer candidato classificado, mas que não atende ao número de vagas (além da quantidade), já é eliminado”, explica a procuradora-geral adjunta do Estado, Bianca Avallone.
O PL nº 2140 muda o inciso 1º do artigo 27 da lei nº 14.538 no capítulo da Classificação, do Desempate e da Homologação. O artigo em vigor tem permitido a interpretação, pelos órgãos realizadores dos cursos, de que preenchida as vagas oferecidas os demais classificados estão automaticamente eliminados. Presidente da CCLJ, a deputada Raquel Lyra (PSB) afirma que o objetivo é modificar o texto para acabar com a interpretação, que tem levado a uma grande demanda de ações na Justiça. “Essa (demanda) é uma das razões”, resumiu.
O inciso da lei questionado estabelece: “Os candidatos que não alcançarem argumento de classificação suficiente para as vagas abertas no certame, ainda que tenham atingido nota mínima, considerar-se-ão, automaticamente, reprovados no concurso público”.
A proposta de mudança é objetiva e sintética: “Os candidatos que não alcançarem argumento de classificação prevista no edital considerar-se-ão, automaticamente, reprovados no concurso público”. Entende a procuradoria que preserva, assim, o direito dos que tiram nota mínima mas não preencheram as vagas. E coíbe ações judiciais contra a homologação dos concursos.

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