Como o atual
Código Penal não prevê punições específicas para esses delitos e a reforma do
código não fica pronta, os envolvidos têm sido enquadrados em variados crimes,
como furto, extorsão qualificada e difamação. Por causa de lacunas na lei, os
juízes tratam os crimes cibernéticos como estelionato ou então mandam arquivar
a denúncia, alertou o senador Eduardo Braga.
Na proposta
aprovada pelos senadores, passa a ser crime a invasão de equipamentos de
informática (conectados ou não à internet) com o objetivo de obter, adulterar
ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou conseguir
vantagens indevidas. Além de multa, a pena varia de três meses a um ano de
detenção. A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende
programas de computador para a invasão dos aparelhos.
Para condutas
mais graves, como obter ilegalmente comunicações eletrônicas privadas, segredos
comerciais ou industriais, informações sigilosas ou atingir os chefes dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a pena é três meses a dois anos de
prisão, além de multa. A punição é igual para divulgação ou transmissão a
terceiros, por meio da venda ou repasse gratuito, do material obtido
ilegalmente.
O projeto
incluiu no rol desses crimes a interrupção na internet, normalmente cometida
por hackers. O sujeito tira do ar a página da Receita Federal e não é punido. O
mesmo acontece se te mandam um e-mail falso do banco para pegar seus dados. Tudo
isso está previsto no projeto, explica Braga.
Para o
delegado da Polícia Federal, Carlos Sobral, que atua na repressão aos crimes
cibernéticos, o texto aprovado no Senado é um avanço. ?A pena é branda. Poderia
ser um pouco maior. Nós, delegados, chegamos a propor mínimo de um ano e máximo
de três anos de prisão, mas são crimes novos e a sociedade ainda questiona se,
nesses casos, a pena deve ser mais severa.
A expectativa
entre os delegados é que a parte do projeto original, de 1999, que prevê a
criação de delegacias especializadas no âmbito das polícias civil e federal
também seja aprovada na Câmara. Os policiais argumentam que, assim, irão dispor
de mecanismos adequados para executar a lei.
Para o
advogado especialista em direito digital, Victor Haikal, se os deputados
confirmarem o texto aprovado no Senado a lei ficará incompleta e com
vulnerabilidades. Nessa área, o criminoso profissional é muito especializado e
vai aproveitar as brechas para se livrar dos crimes, só os pequenos serão pegos,
avalia.
Entre as
falhas, o especialista aponta a ausência de sanção para quem bisbilhotar dados
de pessoas comuns. Se alguém pega o seu celular desbloqueado, apaga ou
compartilha o conteúdo, nada acontece. Ele critica ainda o fato do projeto
estabelecer punição somente para quem tira do ar sites de utilidade pública.
Segundo ele, nos casos de sites comuns, como os de comércio eletrônico, nada
está previsto.
O projeto de lei aprovado na quarta-feira (31) já ganhou até um nome. Foi batizada de Lei Carolina Dieckmann.
Fonte - Agência Brasil
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