sábado, 24 de março de 2012

Lei: Forças Armadas querem proibir tatuagens

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira dois projetos de lei que estabelecem requisitos para o ingresso em cursos de formação do Exército e da Marinha do Brasil. Os projetos ainda precisam ser analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o que foi aprovado na primeira comissão, fica proibido o uso de tatuagens cujas dimensões ou natureza prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares. O candidato também não pode possuir tatuagem que faça alusão à ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda ideia ofensiva às Forças Armadas.

Os projetos abordam outros pontos como idoneidade moral, bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar e condições psicofísicas. Foram definidos limites de idade, limites máximo e mínimo de altura.

Exército

Pelo projeto, fica proibido o casamento para ingresso em alguns cursos, como o preparatório de cadetes. Além disso, são determinadas alturas mínimas: 1,60 metro para homens e 1,55 m para mulheres. Os limites de idade variam de 16 a 36 anos, de acordo com a carreira pretendida. Para cursar o preparatório de cadetes, a idade exigida é entre 16 e 21 anos.
Marinha

A altura mínima exigida para candidatos de cursos da Marinha é de 1,54 metro e a máxima, 2 metros – exceto para candidatos ao Colégio Naval, cuja a máxima é de 1,95 m. Os limites de idade variam de 15 a 35 anos, também de acordo com a carreira pretendida. Para admissão no Colégio Naval, por exemplo, a idade exigida varia de 15 a 18 anos.

Tatuagens

As exigências para se prestar concursos para as polícias militares dos Estados também têm capítulos que abordam as tatuagens. No Rio de Janeiro e São Paulo, tatuagens são permitidas desde que estejam de acordo com algumas regras determinadas pelas corporações.

Em São Paulo o edital do concurso informa que a "tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes; deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e, em particular, região cervical, face, antebraços, mãos e pernas; não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por uma camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto, conforme previsão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo".

Já em Estados como o Rio Grande do Sul e Minas Gerais, candidatos entraram na Justiça após serem barrados nos concursos, mesmo após serem aprovados em outras fases, por possuírem tatuagens em alguma parte do corpo.

Nenhum comentário: