sábado, 13 de junho de 2009

Justiça de Pernambuco proíbe Olinda de autorizar funcionamento de rádios comunitárias

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Pernambuco, proibiu o município de Olinda de conceder autorizações de funcionamento a rádios comunitárias. A ação civil pública, ajuizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), já havia sido aceita em primeira instância.

Após decisão da 21ª Vara da Justiça Federal, o município entrou com um recurso, alegando que possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme a lei municipal nº 5.460/05, que trata das autorizações às rádios, informou a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

A administração de Olinda alegou que as dificuldades para autorizar o funcionamento das rádios comunitárias demonstram a ausência de interesse da União sobre assunto, o que favorece a manutenção de oligopólios nos meios de comunicação. No entanto, para o TRF, só a União, por meio do Ministério das Comunicações, pode conceder autorização para o funcionamento dessas emissoras.

O Ministério Público Federal havia dado um parecer sobre o caso, argumentando que os municípios não podem conceder autorizações de funcionamento a rádios comunitárias, tampouco legislar sobre o tema. Segundo o MPF, a lei editada pelo município de Olinda invadiu as competências legislativa e executiva da União, contrariando a Constituição Federal. Todas as autorizações já concedidas foram declaradas nulas.

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